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terça-feira, 12 de novembro de 2013

Anvisa publica novos regulamentos de BPF para saneantes e cosméticos

DIÁRIO DE BORDO: As duas normas, publicadas em 28 de outubro de 2013, foram alinhadas a outras normas da Anvisa, e ao ordenamento jurídico do Mercosul . Com a publicação foram revogadas as Portarias 327/97 e 348/97. Os novos regulamentos, além de modernizarem as normas existentes, mudaram a lógica de inspeção reorganizando os tópicos e eliminando o roteiro de inspeção. O foco é a avaliação do risco e o fortalecimento do gerenciamento da qualidade.


 RDC nº 47, de 25 de outubro  de 2013 13 Boas Práticas de Fabricação para Saneantes -

O objetivo do novo regulamento de saneantes é normatizar a fabricação, de modo que os fatores humanos, técnicos e administrativos (da fabricação), que podem ter influência na qualidade dos mesmos, sejam eficazmente controlados, visando prevenir, reduzir e eliminar qualquer deficiência na qualidade dos mesmos, que podem afetar negativamente a saúde e segurança do usuário. Clique abaixo para ver a norma na íntegra.



RDC nº 48, de 25 de outubro  de 2013  Boas Práticas de Fabricação para produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos - 
A norma estabelece os procedimentos e as práticas que os fabricantes de cosméticos em geral devem aplicar para assegurar que as instalações, métodos, processos, sistemas e controles usados para a fabricação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes sejam adequados de modo a garantir qualidade desses produtos.Clique abaixo para ver a norma na íntegra.




As empresas fabricantes de Saneantes e Cosméticos têm o prazo de um ano para se adequar a norma: elaborar todos os protocolos e outros documentos necessários para a validação de limpeza, metodologia analítica, sistemas informatizados e sistema de água de processo que já se encontrem instalados.

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